Guia completo para entender, consultar e regularizar sua Carteira Nacional de Habilitação
A CNH funciona sob o sistema de pontuação por infrações (art. 259 do CTB). Cada infração cometida gera uma quantidade de pontos, de acordo com sua gravidade. O acúmulo de pontos dentro do período de 12 meses pode levar à suspensão do direito de dirigir.
As penalidades são aplicadas pelo órgão de trânsito (Detran) após o processo administrativo. A contagem considera a data da infração, não a do pagamento.
| Gravidade | Pontos | Exemplos de infrações |
|---|---|---|
| Leve | 3 | Estacionar em local proibido (sem sinalização), buzinar indevidamente |
| Média | 4 | Transitar com farol desregulado, ultrapassagem pela direita, usar celular (parado) |
| Grave | 5 | Excesso de velocidade até 20% acima da máxima, deixar de dar preferência a pedestre |
| Gravíssima | 7 | Dirigir sob efeito de álcool, racha, excesso de velocidade >50%, usar celular dirigindo |
* Infrações gravíssimas podem ter fator multiplicador (x2, x3, x5) em casos específicos, aumentando ainda mais os pontos.
Os pontos da CNH expiram automaticamente após 12 meses contados da data da infração, desde que o condutor não cometa nova infração no período. Se houver nova infração, o prazo de 12 meses reinicia para todos os pontos anteriores? Não. Cada infração tem seu próprio prazo de validade de 12 meses, independente das demais. O Detran considera o somatório dos pontos válidos nos últimos 12 meses corridos.
O curso de reciclagem é obrigatório para quem teve a CNH suspensa ou deseja reduzir pontos. Desde 2021, é possível realizar integralmente a distância, por plataformas credenciadas ao Detran.
Após a conclusão, o certificado é enviado eletronicamente ao Detran, que reduz 14 pontos do prontuário (desde que não haja reincidência em infração grave/gravíssima).
Utilize o modelo abaixo